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  • quarta-feira, 9 de setembro de 2015

    O pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015



    Analisando a desaprovação da FEB  a respeito do "pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015,  para análise de proposta ao Conselho Federativo Nacional objetivando alteração do estatuto da FEB pela Assembleia Geral, ampliando a REPRESENTATIVIDADE, de dez para vinte e sete, dos integrantes do CFN a comporem o Conselho Superiorda denominada “casa-mater, deliberamos publicar (na íntegra) a REITERAÇÃO do pedido de pauta apresentada pelas federativas do Amapá e Rio de Janeiro .
    Ei-la:


    Ilustre Presidente do CFN da FEB, (Com cópia para os membros do CFN)

    As Federativas do Amapá e Rio de Janeiro vêm a sua presença expor o requerer o seguinte: 


    No dia 06 de agosto do ano em curso, as signatárias requereram pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015 para análise de proposta ao CFN com o objetivo de alteração do estatuto da FEB pela Assembleia Geral, ampliando a representatividade, de dez para vinte e sete, dos integrantes do CFN a comporem o Conselho Superior da FEB.


    Para nossa surpresa e desapontamento a pauta ora encaminhada não contemplou o assunto pedido o que demonstra indubitavelmente que o mesmo foi indeferido.


    Chamamos a atenção para o estatuto da FEB que sobre o assunto assim estabelece:


    “Art. 7º - São direitos dos representantes das instituições que compõem o CFN: 

    III – apresentar sugestões de interesse geral que visem dinamizar e atualizar o Movimento Espírita Nacional; ”


    Conforme se infere do dispositivo supra, é um direito das federativas proporem assuntos a serem apreciados pelo CFN.


    A presidência do Conselho Federativo Nacional pode até não concordar com as ideias propostas por um de seus integrantes, mas não pode unilateralmente impedir a apreciação pelo colegiado de questões de interesse geral dos componentes que, inclusive, são os que tem o poder de decisão segundo o regimento interno do CFN, senão vejamos:

    Art. 17 - As deliberações do CFN serão tomadas por maioria simples de votos dos representantes presentes cabendo ao Presidente o voto de qualidade

    Ou seja, o presidente do CFN é o grande condutor da reunião, o grande árbitro e moderador dos debates, mas só tem poder de voto em caso de empate, é isso o que quer dizer o termo “voto de qualidade”, também conhecido como “voto de minerva”.


    Ao decidir que a proposta apresentada pelo Amapá e Rio de Janeiro não deva constar na pauta a presidência sozinha já julgou a proposta prejudicada, impedindo os debates e deliberações do mérito da matéria pelo plenário do CFN, quem realmente detém legitimidade para tal.

    Lembramos que se a sugestão de pauta não fora produzida pelo presidente, cabe tão somente a ele aprovar ou não a minuta que lhe fora apresentada, já que sua resposta para a FEEGO, (via email) do quando esta federativa subscreveu o pedido fora de que "o assunto constaria da pauta do CFN".

    A delegação de poderes a quem quer que seja não indica atribuir infalibilidade a este. A responsabilidade é sempre do condutor do processo. No caso, o presidente do CFN.


    Ante ao exposto, requerem que a decisão denegatória seja reconsiderada para que conste na pauta da próxima reunião ordinária do CFN como um dos assuntos a serem debatidos e deliberados pelo seu plenário.


    Na certeza de sua sensibilidade ao pedido formulado encerramos este com votos de saúde e paz.


    Fraternalmente,

    Felipe Menezes – FEAP

    Helio Loureiro - CEERJ


    REGISTRO:

    (Diferença de posturas do atual e do ex-presidente da FEB, quando este último convocou reunião para tratar de assuntos levantados por minoria de Federativas - abaixo citadas)



    Da ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL DO ANO DE 2014 (dias 23 e 24 de agosto de 2014)


    (Distribuída com a Pauta da Reunião de nov./2014)


    Trecho de leitura inicial da Convocação feita pelo presidente da FEB Antonio Cesar Perri de Carvalho:


    A seguir o Secretário Geral do CFN, Roberto Fuina Versini, leu a convocação e a pauta da presente reunião: Considerando: 1) Fatos desenrolados a partir da ampla divulgação de Carta assinada por dirigentes das Federativas de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no dia 21/6/2014, e explicitados na Circular CFN-FEB no 13/2014 do presidente da FEB, do dia 2/7/2014; 2) Que imediatamente – em apenas um dia –, após a divulgação da Circular CFN-FEB no 13/2014, mais da metade das Entidades Federativas Estaduais se manifestaram apoiando a proposta do presidente da FEB, de realização de uma Reunião Extraordinária do CFN da FEB; E com base no Estatuto da FEB (Art. 61, par.1º) e Regimento Interno do CFN da FEB (Art.10), convocamos o Conselho Federativo Nacional da FEB para o local, dia, horário e cumprimento de pauta, abaixo especificados: Local: Sala do CFN, na sede da FEB, em Brasília; Dias: 23 e 24 de agosto de 2014; Horários: das 8h30 do dia 23/8 (sábado) até 12h do dia 24/8 (domingo); Pauta: 1) Relações entre decisões do CFN/Áreas Nacionais do CFN/Estruturas da FEB, à luz do Estatuto da FEB e do Regimento Interno do CFN da FEB; incluindo-se sugestões de Entidades Federativas Estaduais; 2) “Planejamento Estratégico” da FEB no tocante a ações federativas. Solicitação feita durante reunião conjunta do Conselho Superior da FEB com o CFN (Ata do Conselho Superior da FEB do dia 9/11/2013); 1) Assuntos para a pauta da Reunião Ordinária do CFN programada para novembro pf..


    "[...] convocada pelo presidente da Federação Espírita Brasileira, Antonio Cesar Perri de Carvalho, a fim de abrir espaço para um diálogo direto, franco e geral, com o objetivo de contribuir para a análise, compreensão e encaminhamentos que visem o melhor entendimento das relações entre decisões do CFN..." (Reformador, edição de outubro de 2014, p. 633-4).



    NOSSAS REFLEXÕES:


    Será que o indeferimento do pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015 inviabiliza a discussão da questão na reunião do CFN?


    Obviamente não! Ainda mesmo que neguem novamente REITERAÇÃO do pedido de pauta, os representantes poderão provocar o assunto no CFN, pois parece-nos que há consenso.


    Acreditamos que muitos líderes espiritas estão divisando essa anomalia institucional. O futuro presidente da FEB precisa ser eleito também com os 27 votos do CFN. A FEB tem sido  tão-somente um majestoso centro espírita, cujo Conselho Superior atual mantém as rédeas do M.E.B. A FEB necessita transformar-se num fórum de discussões com maior representatividade para busca de saídas coerentes quanto à direção cristã do M.E.B. 


    A rigor o “Espiritismo organizado” deve passar por amplas mudanças, para isso, urge evoluir os conceitos federativos e tornar-se mais coeso e atento em suas interrogações e respostas. As lideranças federativas não devem permanecer sob o tacão de um centro espírita localizado em Brasília que detém a supremacia sobre todos os centros espíritas do Brasil. Não faz nenhum sentido. A ser mantido a atual composição do Conselho Superior da FEB, jamais será eleito um presidente membro do CFN.


    Guardamos a esperança que um dia seja criada uma CONFEDERAÇÃO ESPIRITA BRASILEIRA. Sim! um fórum , uma autêntica Comissão Central (aos moldes recomendados por Kardec) para condução do M.E.B. consubstanciando-se no grande   convite ao pensamento crítico, avistando, sob a coerência doutrinária, a união dos espíritas atentos e unificação dos princípios  daqueles que se esforçam para as práticas simples do Evangelho.


    Os presidentes e representantes das federativas necessitam arregaçar as mangas nesse sentido. Somente assim poderemos afirmar que no Brasil ainda é possível criar-se a legítima COMISSÃO CENTRAL tão almejada pelo Codificador.

    Jorge Hessen

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